Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência no montante definido com base na receita corrente líquida, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.