Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo para atender programas prioritários de Governo. (vide Lei 16739 de 29/12/2010)