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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 27

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes conterá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010