JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A parcela das transferências constitucionais aos municípios, incorporadas na Receita Centralizada do Tesouro Estadual , será programada na despesa da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010