Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A parcela das transferências constitucionais aos municípios, incorporadas na Receita Centralizada do Tesouro Estadual , será programada na despesa da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA.