JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites estabelecidos nesta lei, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010