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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 19

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 17 de setembro de 2010, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.

Parágrafo único

No caso dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.

Art. 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010