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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 17

Os repasses de recursos aos Outros Poderes e ao Ministério Público, ocorrerão mensalmente, nos percentuais estabelecidos por esta lei, calculados sobre a previsão mensal de realização da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasse para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010