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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 11

O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas independentes que o Estado, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dele constarão todos os investimentos a serem realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010