Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16558 de 28 de Julho de 2010
Insere, no calendário turístico do Estado do Paraná, a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.