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Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 16384 de 20 de Janeiro de 2010

Transforma cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados os seguintes cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná:

I

01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 3ª Vara Cível do foro Central da comarca da Região Metro­politana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II

01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2° Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropo­litana de Curitiba

III

01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 12ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 3° Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropo­litana de Curitiba;

IV

01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 17ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

V

01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 22ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2° Promotor de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

VI

10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substi­tuto da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em:

VI

08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em: (Redação dada pela Lei 16893 de 10/08/2011)

a

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Defi­ciência do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

b

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça de Defesa dos Direitos do Idoso do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

c

01 (um) cargo denominado 2° Promotor de Jus­tiça da Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

d

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça das Fundações e do Terceiro Setor do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

e

02 (dois) cargos denominados 1° e 2° Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Revogado pela Lei 16893 de 10/08/2011)

f

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça dos Direitos Constitucionais do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

g

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça de Proteção à Saúde Pública do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

h

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça de Proteção ao Consumidor do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

i

01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Jus­tiça ao Meio Ambiente do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Parágrafo único

A ordem de precedência para o provimento dos cargos resultantes da presente transforma­ção será determinada pelo Procurador Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.