Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 16384 de 20 de Janeiro de 2010
Transforma cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados os seguintes cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná:
I
01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 3ª Vara Cível do foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II
01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2° Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba
III
01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 12ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 3° Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
IV
01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 17ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
V
01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 22ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2° Promotor de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
VI
10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substituto da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em:
VI
08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em: (Redação dada pela Lei 16893 de 10/08/2011)
a
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
b
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
c
01 (um) cargo denominado 2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
d
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
e
f
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça dos Direitos Constitucionais do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
g
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
h
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça de Proteção ao Consumidor do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
i
01 (um) cargo denominado 1° Promotor de Justiça ao Meio Ambiente do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Parágrafo único
A ordem de precedência para o provimento dos cargos resultantes da presente transformação será determinada pelo Procurador Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.