Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010
Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos providos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O preenchimento dos cargos ora criados por esta lei, assim como qualquer aumento de despesa dele decorrente, fica condicionado ao cumprimento dos requisitos e dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).