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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010

Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos provi­dos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 9º

O preenchimento dos cargos ora criados por esta lei, assim como qualquer aumento de despesa dele decorrente, fica condicionado ao cumprimento dos requi­sitos e dos limites previstos na Lei Complementar Fede­ral nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).