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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010

Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos provi­dos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 6º

O Ministério Público do Paraná destinará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5, criados pela presente lei, aos ocupantes de cargos efetivos do respectivo quadro de servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência. (Revogado pela Lei 16559 de 06/08/2010)