Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010
Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos providos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de provimento em comissão, no âmbito do Ministério Público do Paraná, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.