Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010
Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos providos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A descrição das atribuições, responsabilidades e demais características referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata esta lei, será definida por ato do Procurador Geral de Justiça.