Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010
Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos providos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.