Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16355 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe que os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30/11/2009, poderão ser pagos conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.