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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16355 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe que os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30/11/2009, poderão ser pagos conforme especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.