Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16329 de 18 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Sarandi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Sarandi, dos imóveis constituídos pela Data de terras nº 31, da Quadra nº 3-B, com área de 319,41 m², contendo edificação e pela Data de terras nº 15-Remanescente, da Quadra 37, com área de 208,00 m², contendo edificação, conforme Matrículas, respectivamente, nºs 064 e 447, ambas do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi.