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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16301 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Uraí.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para estruturas do Serviço de Assistência Social, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.