Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16301 de 15 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Uraí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Uraí, de área com 1.666,00 m², constituída pelos Lotes nºs 04, 05 e 06, da Quadra 102, conforme a Matrícula 5.530, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.
Art. 1º
O imóvel em questão que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente para funcionamento se serviços públicos, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa. (Redação dada pela Lei 17039 de 21/12/2011)