Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16244 de 22 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento às organizações da sociedade civil que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.