Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16244 de 22 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento às organizações da sociedade civil que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aprovação formal do instrumento, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, é condição obrigatória para realização do repasse.