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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16244 de 22 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento às organizações da sociedade civil que especifica.

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Art. 4º

A aprovação formal do instrumento, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, é condição obrigatória para realização do repasse.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 16244 /2009