Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16244 de 22 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento às organizações da sociedade civil que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É solidariamente responsável com a entidade recebedora dos recursos, o ordenador da despesa do órgão repassador, quando não atendidos os requisitos previstos nesta lei.