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Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

Constituem receitas do Instituto das Águas do Paraná: (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

I

créditos, transferências e repasses orçamentários que lhe sejam consignados pelo Orçamento Geral do Estado, da União ou dos Municípios; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

II

auxílios, empréstimos, doações, legados, subvenções federais e municipais e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

III

recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, nos termos da legislação vigente; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

IV

recursos provenientes de taxas e emolumentos; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

V

produto resultante da arrecadação de sanções pecuniárias aplicadas em decorrência da prática de infrações aos dispositivos da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, desta lei, de seus regulamentos, das normas técnicas e dos atos jurídicos deles decorrentes; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

VI

remuneração por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros e administração de fundos e verbas que lhe sejam destinados legalmente; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

VII

rendas provenientes da venda de produtos, publicações, materiais técnicos e dados e informações, inclusive para fins de licitação pública; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

VIII

rendas oriundas da alienação de bens patrimoniais e de aplicações e operações financeiras e juros; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

IX

recursos oriundos do percentual que lhe for conferido em virtude da aplicação da alínea "b" do § 4º do artigo 22 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

X

saldos orçamentários e extra-orçamentários de órgãos, entidades e programas que venham a integrá-lo; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

XI

saldos de exercícios encerrados; e (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

XII

outras rendas de qualquer natureza. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)Capítulo IIIDOS CARGOS E DA ORGANIZAÇÃO