Art. 7º
O patrimônio do Instituto das Águas do Paraná é constituído por: (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)
I
todos os direitos e bens, móveis e imóveis, instalações e equipamentos da entidade autárquica estadual extinta pelo artigo 2º desta lei; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)
II
todos os direitos e bens, móveis e imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem conferidos pelo Estado ou que venha a adquirir ou incorporar; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)
III
doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras; e (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)
IV
outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)
Parágrafo único
O patrimônio do Instituto das Águas do Paraná será empregado exclusivamente para a consecução de suas finalidades. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)