Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009
Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O inciso XI do artigo 38 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. .... XI - homologar os valores unitários a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, previamente aprovados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; e"