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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 30

O inciso XI do artigo 38 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. .... XI - homologar os valores unitários a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, previamente aprovados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; e"