Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009
Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica acrescido o inciso X ao artigo 9º da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, com a seguinte redação: "Art. 9º ..... X – propostas de enquadramento dos corpos de água em classes segundo usos preponderantes."