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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 20

Fica acrescido o inciso X ao artigo 9º da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, com a seguinte redação: "Art. 9º ..... X – propostas de enquadramento dos corpos de água em classes segundo usos preponderantes."