Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009
Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O § 4º do artigo 7º da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ..... § 4º O Plano Estadual de Recursos Hídricos – PLERH/PR deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR."