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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 19

O § 4º do artigo 7º da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ..... § 4º O Plano Estadual de Recursos Hídricos – PLERH/PR deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR."