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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a implementação desta lei, servindo como recursos os saldos das dotações orçamentárias quando do encerramento contábil da extinta Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, do superávit financeiro existente na SUDERHSA e das estimativas da arrecadação próprias do Instituto das Águas do Paraná resultantes de serviços, convênios e outras receitas. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)