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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 16

Para a implementação do disposto nesta lei fica autorizada a expedição de decretos regulamentares. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)