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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 12

Para o apoio à gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas e o exercício das funções de agências de água e de secretaria executiva dos Comitês de Bacia Hidrográfica, o Instituto das Águas do Paraná contará, em sua estrutura, com Gerências de Bacia Hidrográfica e será responsável por sua implementação. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)