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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16242 de 13 de Outubro de 2009

Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 11

Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão do Instituto das Águas do Paraná: (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

I

1 (um) cargo de Diretor-presidente, símbolo DAS-1; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

II

5 (cinco) cargos de Diretor, símbolo DAS-3; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

III

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

IV

3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-5; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

V

7 (sete) cargos de Gerente de Bacia Hidrográfica, símbolo DAS-5; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

VI

1 (um) cargo de Secretário Executivo de Conselho, símbolo DAS-5; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

VII

14 (quatorze) cargos de Chefe de Departamento, símbolo 1-C; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

VIII

14 (quatorze) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

IX

7 (sete) cargos de Chefe de Seção, símbolo 3-C; e (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

X

3 (três) cargos de Chefe de Setor, símbolo 7-C. (Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)