Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009
Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As receitas previstas no artigo anterior e conseqüentemente as despesas fixadas com o respectivo valor, serão atualizadas antes do início da execução orçamentária, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços, a partir de julho de 2009, que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita, mediante critérios estabelecidos no próprio Projeto de Lei Orçamentária.