Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009
Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2010, estão estimadas no valor aproximado de R$ 22.624.268.000,00 (vinte e dois bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais).