Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009
Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante para o atendimento das seguintes despesas:
I
pessoal e encargos sociais;
II
transferências constitucionais e legais aos municípios, por repartição de receitas;
III
serviços da dívida;
IV
PASEP;
V
demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.