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Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009

Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

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Art. 43

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante para o atendimento das seguintes despesas:

I

pessoal e encargos sociais;

II

transferências constitucionais e legais aos municípios, por repartição de receitas;

III

serviços da dívida;

IV

PASEP;

V

demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.