Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009
Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras e nas suas regionalizações serão incluídas na Proposta Orçamentária de 2010.