Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009
Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não vinculadas, após a publicação da Lei Orçamentária Anual.