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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16193 de 30 de Julho de 2009

Estabelece, conforme especifica, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

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Art. 2º

As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2010 estarão desdobradas em ações inseridas nas três linhas de ação e respectivos programas, a seguir discriminados: Linha de Ação: Promoção da Cidadania, Inclusão Social e Justiça – articular programas que busquem garantir a plena cidadania, no âmbito da promoção e defesa dos direitos elementares à vida, as condições dignas de sobrevivência e o combate aos desequilíbrios sociais. Programa Cultura Paranaense; Programa Educação de Qualidade; Programa Habitação Popular; Programa Leite das Crianças; Programa Trabalho, Emprego e Assistência Social; Programa Promoção da Justiça e Cidadania; Programa Saúde e Saneamento; Programa Segurança Integrada; Programa Proteção à Criança e à Juventude. Promoção da Cidadania, Inclusão Social e Justiça Linha de Ação: Desenvolvimento Econômico Sustentável e Descentralizado - articular programas que visem reduzir as desigualdades das economias regionais do Paraná, integrando econômica e socialmente os diversos espaços do Estado. Programa Aceleração do Crescimento e Desenvolvimento do Paraná; Programa Desenvolvimento da Produção; Programa Desenvolvimento na Área Energética; Programa Desenvolvimento Regional e Metropolitano; Programa Diversificação da Agropecuária e Fortalecimento do Agronegócio Familiar; Programa Ensino Superior e Desenvolvimento Científico-Tecnológico; Programa Preservação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos; Programa Transporte Integrado e Logística; Programa Turismo, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Econômico Sustentável e Descentralizado Linha de Ação: Gestão Pública Transparente e Integrada – tornar a gestão no Estado mais transparente quanto ao uso dos recursos públicos e mais integrada no sentido de garantir maior eficiência na execução das políticas públicas. Programa Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público; Programa Ação Judiciária; Programa Ação Legislativa; Programa Controle Externo ao Estado; Programa Gestão do Estado; Programa Valorização e Capacitação do Servidor Público. Gestão Pública Transparente e Integrada