Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16192 de 24 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeitos as disposições dos artigos 2º e 3º da Lei 15.426, de 15 de janeiro de 2007, enquanto vigentes."