Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16192 de 24 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, determinando, em especial, os parâmetros e coeficientes técnicos para sua aplicabilidade."