Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16192 de 24 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dá nova redação à alínea ‘a’ do artigo 1º e a redação dos artigos 2º e 3º da Lei n.º 15.426, de 15 de janeiro de 2007, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º(...) a) – manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal."