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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16192 de 24 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, conforme especifica.

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Art. 1º

Dá nova redação à alínea ‘a’ do artigo 1º e a redação dos artigos 2º e 3º da Lei n.º 15.426, de 15 de janeiro de 2007, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º(...) a) – manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal."