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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16135 de 24 de Junho de 2009

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Cadastro Para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, conforme especifica.

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Art. 6º

O cadastro será feito pessoalmente, via internet, ou por telefone disponibilizado pelo PROCON/ PR que regulamentará as formas de inscrição.