Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16135 de 24 de Junho de 2009
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Cadastro Para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cadastro será feito pessoalmente, via internet, ou por telefone disponibilizado pelo PROCON/ PR que regulamentará as formas de inscrição.