Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16135 de 24 de Junho de 2009
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Cadastro Para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PROCON/PR disponibilizará às empresas a lista de usuários do cadastro a que se refere o texto, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.