Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16084 de 17 de Abril de 2009
Cria, na Polícia Militar do Paraná, a Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho, em ouro, prata e bronze, a ser conferida conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos agraciados com a condecoração referida na presente Lei será conferido diploma que terá ao alto, impressa em cores, uma reprodução da medalha, seguida dos dizeres: Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho (Criada pela Lei nº ..... de ...........) o Governador do Estado do Paraná, por decreto ...... houve por bem conceder a Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho e, para constar, mandou expedir o presente Diploma.