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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16084 de 17 de Abril de 2009

Cria, na Polícia Militar do Paraná, a Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho, em ouro, prata e bronze, a ser conferida conforme especifica.

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Art. 3º

Na contagem de pontos para efeito de promoção serão computados os seguintes valores: (Revogado pela Lei 18659 de 22/12/2015)

I

ouro - 1º lugar, 03 (três) pontos; (Revogado pela Lei 18659 de 22/12/2015)

II

prata - 2º lugar, 02 (dois) pontos; (Revogado pela Lei 18659 de 22/12/2015)

III

bronze - 3º lugar, 01 (um) ponto. (Revogado pela Lei 18659 de 22/12/2015)