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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 55

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 55 da Lei Estadual do Paraná 16037 /2009