Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As obrigações previstas neste capítulo não exoneram os titulares beneficiários da concessão de uso das demais obrigações junto à administração pública federal, estadual e municipal, definidas na legislação pertinente.