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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 46

As obrigações previstas neste capítulo não exoneram os titulares beneficiários da concessão de uso das demais obrigações junto à administração pública federal, estadual e municipal, definidas na legislação pertinente.

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 16037 /2009