Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As áreas, objetos de concessão de uso, não poderão ter sua destinação alterada sem prévia e expressa anuência do órgão estadual competente para regularização fundiária, sob pena de revogação do Título de Concessão de Uso.