Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O órgão estadual competente para regularização fundiária, manterá cadastro de todas as concessões de uso, em registro próprio, com as anotações que se fizerem necessárias.