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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 43

O órgão estadual competente para regularização fundiária, manterá cadastro de todas as concessões de uso, em registro próprio, com as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 16037 /2009