Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Quaisquer construções ou benfeitorias executadas nos lotes, objetos da concessão, deverão obedecer aos parâmetros previstos nesta lei.
Paragrafo único. ...Vetado...