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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 30

O Instituto Ambiental do Paraná - IAP dis-ponibilizará aos moradores todas as informações legais em relação às obras a serem realizadas.

Art. 30

A UNADIM disponibilizará aos moradores todas as informações legais em relação às obras a serem realizadas. (Redação dada pela Lei 20244 de 17/06/2020)

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 16037 /2009