Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Instituto Ambiental do Paraná - IAP dis-ponibilizará aos moradores todas as informações legais em relação às obras a serem realizadas.
Art. 30
A UNADIM disponibilizará aos moradores todas as informações legais em relação às obras a serem realizadas. (Redação dada pela Lei 20244 de 17/06/2020)